O Direito Autoral está relacionado à proteção das criações do intelecto humano, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível tais como as obras cientificas, artísticas e literárias, composições musicais, obras audiovisuais, pinturas, esculturas, projetos arquitetônicos e de engenharia, entre outras. Além disso, o direito de autor confere proteção aos artistas intérpretes ou executantes de obras artísticas, literárias ou expressões de folclore.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Quanto as obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção aos direitos patrimoniais será de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Passado o período de proteção, a obra pertencerá ao domínio público.
TERRITÓRIO DE PROTEÇÃO
A Convenção de Berna estabelece o princípio da reciprocidade de tratamento, o qual garante aos autores, nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos.
OS SERVIÇOS RELACIONADOS A DIREITOS AUTORAIS COMPREENDEM:
orientações quanto ao tipo de obras e formas de proteção por direitos autorais;
registro de direitos autorais de obras literárias, artísticas e científicas (fotografias, imagens, ilustrações, composições musicais, vídeos, etc) nos órgãos competentes;
orientações quanto ao uso permitido de obras intelectuais de terceiros;
elaboração de contratos envolvendo a cessão e licença de direitos autorais.