Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Assim, os requisitos para criação ser passível de proteção pelo registro de desenho industrial são: novidade, originalidade e passível de ser reproduzida industrialmente, ou ao menos, servir de modelo para fabricação em série.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
TERRITÓRIO DE PROTEÇÃO O Registro de Desenho Industrial é válido em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris – CUP).
OS SERVIÇOS RELACIONADOS A DESENHO INDUSTRIAL COMPREENDEM:
pesquisa de anterioridade;
elaboração, depósito e acompanhamento do pedido;
prorrogação do registro;
gestão do portfólio de registros de desenho industrial;
elaboração de contratos envolvendo a cessão e licença de desenho industrial.