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Desenho Industrial

Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Assim, os requisitos para criação ser passível de proteção pelo registro de desenho industrial são: novidade, originalidade e passível de ser reproduzida industrialmente, ou ao menos, servir de modelo para fabricação em série.

DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

TERRITÓRIO DE PROTEÇÃO 
O Registro de Desenho Industrial é válido em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris – CUP).

OS SERVIÇOS RELACIONADOS A DESENHO INDUSTRIAL COMPREENDEM:

  • pesquisa de anterioridade;
  • elaboração, depósito e acompanhamento do pedido;
  • prorrogação do registro;
  • gestão do portfólio de registros de desenho industrial;
  • elaboração de contratos envolvendo a cessão e licença de desenho industrial.
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