Patente é um título temporário concedido pelo Estado, que dá ao seu titular (pessoa física ou jurídica) a exclusividade sobre uma invenção e direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar, importar produto ou processo objeto da patente, sem o seu consentimento.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que procederá o exame do pedido da patente com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.
DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
TERRITÓRIO DE PROTEÇÃO
Conforme o Principio da Territorialidade, consagrado pela CUP – Convenção da União de Paris, a patente é válida somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção.
OS SERVIÇOS RELACIONADOS A PATENTES COMPREENDEM:
análise de patenteabilidade;
redação do documento de patente;
depósito e acompanhamento do processamento do pedido;
gestão de portfólio de patentes nacionais e internacionais;
análise sobre liberdade de exploração comercial de produto ou processo;
cursos e palestras sobre patentes;
elaboração de contratos envolvendo a cessão e licença de patentes.